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Golpes Bancários:
quando o banco pode ser responsabilizado?

Os golpes bancários cresceram de forma significativa nos últimos anos. Fraudes via PIX, falsas centrais de atendimento, invasões de contas e clonagem de aplicativos têm causado prejuízos cada vez maiores a consumidores e empresas.

Diante desse cenário, os Tribunais Brasileiros vêm consolidando o entendimento de que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados em fraudes bancárias, especialmente quando resta constatada a falha na segurança dos serviços oferecidos e dos sistemas bancários.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 479, que estabelece que os bancos respondem pelos prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros quando relacionadas à própria atividade bancária.

Na prática, isso significa que o banco pode ser responsabilizado quando a fraude ocorre em razão de falhas de segurança, ausência de monitoramento adequado ou permissão de movimentações claramente atípicas na conta do cliente.

Os tribunais têm reconhecido, por exemplo, que transferências incompatíveis com o perfil do consumidor, múltiplas operações realizadas em sequência ou acessos suspeitos deveriam gerar mecanismos preventivos por parte das instituições financeiras.

Mesmo nos chamados golpes de engenharia social, a tese da “culpa exclusiva da vítima” nem sempre afasta a responsabilidade do banco. Isso porque a Justiça vem entendendo que fraudes digitais fazem parte do próprio risco da atividade econômica desenvolvida pelas instituições financeiras.

Além disso, situações envolvendo vazamento de dados bancários ou uso indevido de informações sigilosas também podem configurar falha na prestação do serviço, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por outro lado, a responsabilidade do banco pode ser afastada em hipóteses específicas, especialmente quando ficar comprovado que o consumidor forneceu voluntariamente senhas, tokens ou acessos sem qualquer relação com falha nos sistemas da instituição financeira.

Cada caso, portanto, exige análise individualizada.

Ao perceber movimentações suspeitas, é fundamental agir rapidamente, comunicar o banco, registrar boletim de ocorrência e reunir todas as provas disponíveis.

Em muitos casos, a atuação jurídica especializada é essencial para identificar falhas na prestação do serviço bancário e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Se você foi vítima de golpe bancário, sofreu prejuízos decorrentes de fraudes digitais ou identificou movimentações suspeitas em sua conta, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes. Em muitos casos, é possível discutir judicialmente a responsabilidade da instituição financeira e buscar a reparação dos danos sofridos.

Ágatha Girão de Castro Ferreira

OAB/SP 489.382

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